A Aneel adiou a definição das regras que irão orientar a ordem dos cortes de geração de energia elétrica. A relatora do processo, diretora Agnes da Costa, apresentou nesta segunda-feira (22) uma proposta de encaminhamento visando encerrar a discussão e aprovar uma norma, mas a conclusão do processo foi adiada após pedido de vista do diretor Fernando Mosna.
A discussão sobre curtailment se arrasta há anos na agência reguladora, que busca estabelecer diretrizes para ordenar as reduções ou cortes de geração. Esses cortes ocorrem quando há excesso de oferta em relação à demanda ou limitações na rede de transmissão.
Proposta de Encaminhamento
O encaminhamento proposto pela relatora, que teve apoio dos diretores Gentil Nogueira e Willamy Frota, visava encerrar a consulta pública sobre o tema, aberta em 2019, e aprovar uma resolução normativa. Apesar da maioria favorável, Fernando Mosna pediu a reabertura da discussão, defendendo uma nova fase de consulta pública para discutir pontos ainda em aberto, como a classificação dos cortes realizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A relatora não concordou com a proposta de reabrir a discussão, ressaltando a importância de ter regras claras. “Enquanto não tiver regra, ele vai poder fazer o que quiser e ninguém poderá questionar se deveria ter cortado A ou B”, argumentou Agnes da Costa.
Critérios para Cortes de Geração
A proposta de Agnes da Costa traz uma série de regras para organizar os cortes de geração realizados pelo ONS, indicando quais usinas devem ser consideradas quando houver necessidade de limitar a geração. A proposta varia de acordo com a classificação do corte, seja por razões elétricas ou energéticas.
Nos cortes por razões energéticas, quando há mais oferta do que demanda de energia, o ONS deverá realizar as reduções seguindo uma ordem que organiza as usinas em blocos. Já nos eventos classificados como indisponibilidade externa, o ONS deverá realizar as reduções respeitando a ordem decrescente de sensibilidade da variação de geração.
Exclusões e Rateio
A nova norma não inclui micro e minigeração distribuída, formada principalmente por sistemas solares, e as usinas classificadas como Tipo III. A relatora seguiu entendimento da Procuradoria Federal junto à Aneel, justificando que a inclusão desses empreendimentos extrapola o escopo de atuação do ONS.
O voto apresentado também tratou do chamado rateio ex post, que define como se daria a divisão dos impactos para as geradoras em decorrência dos cortes. A proposta prevê um rateio entre fontes pertencentes ao mesmo bloco, defendendo a equivalência econômica entre os energéticos primários.
Prazo de Transição
A proposta prevê vigência imediata da nova norma, mas com um período de transição de um ano, conhecido como “operação sombra”. Durante esse tempo, a nova metodologia seria aplicada sem efeitos econômicos, permitindo o aperfeiçoamento da classificação dos cortes e da padronização de dados.
Opinião
A decisão da Aneel em adiar a definição das regras para cortes de geração de energia reflete a complexidade do setor elétrico e a necessidade de um debate mais aprofundado sobre os impactos das novas normas.





