Bruno Cesar de Souza Trindade, sócio-administrador da Avance Construtora Ltda., ajuizou ação de imissão na posse contra o ocupante de um imóvel em Inocência (MS), onde funciona o estabelecimento conhecido como ‘Casa da Barbie’. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a desocupação do local em 30 dias, decisão confirmada por unanimidade pela 3ª Câmara Cível em 31 de março de 2026.
O imóvel foi anteriormente propriedade da Cooperativa Agroindustrial e Pecuária de Inocência (Coapi). Em 2019, a cooperativa deu o bem em alienação fiduciária ao Sicredi Celeiro Centro Oeste como garantia de um financiamento de R$ 200 mil. Devido à inadimplência, o banco consolidou a propriedade em seu nome e conduziu um leilão extrajudicial. Em 28 de outubro de 2025, Trindade arrematou o imóvel em 2ª praça por R$ 750.488,56, pagos à vista, conforme carta de arrematação.
O empreiteiro possui diversos contratos com o governo do Estado na região, incluindo a propriedade de uma usina próxima ao terreno da ‘Casa da Barbie’. Entre 2025 e 2026, a Avance teve um total de R$ 141.662.386,41, entre pagamentos e empenhos da Agesul.
O imóvel é atualmente ocupado por Maicon Martins Brandão, um comerciante residente em Inocência, que instalou o estabelecimento ‘Casa da Barbie’, descrito pela defesa de Trindade nos autos como um “prostíbulo sem qualquer regularização junto ao poder público”. Fotos anexadas ao processo mostram a construção pintada de rosa com o nome do local.
Brandão alega ter locado o imóvel verbalmente da antiga proprietária, a Coapi. Em 2 de dezembro de 2025, ele assinou uma notificação extrajudicial enviada pelo advogado de Trindade, mas não houve desocupação voluntária. Diante da recusa, Bruno Trindade ajuizou a ação de imissão na posse na Vara Única da Comarca de Inocência. O juiz Edimilson Barbosa Ávila indeferiu o pedido de liminar, considerando que a desocupação imediata poderia causar “prejuízos irreparáveis à atividade econômica exercida pelo demandado”.
Inocência está passando por um boom imobiliário e comercial, impulsionado pela instalação da Arauco no município, atraindo um grande fluxo de pessoas, especialmente homens solteiros. Em 27 de janeiro de 2026, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa deferiu tutela antecipada recursal ao empreiteiro e fixou o prazo de 30 dias para desocupação, sob pena de despejo.
Brandão apresentou contrarrazões em março de 2026, alegando ter realizado R$ 200 mil em benfeitorias no imóvel, como construção de cômodos, reforma de dormitórios e banheiros, e instalação de piscina, em uma propriedade que, segundo sua defesa, era “um prédio abandonado de uma cooperativa de produtores de leite”. Ele solicitou um prazo de 60 dias para concluir as obras em outro local para onde transferiria o negócio, mas o tribunal negou a ampliação do prazo.
No acórdão de 31 de março de 2026, a 3ª Câmara Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso de Trindade. O relator, Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, decidiu que “a alegação de benfeitorias não tem o condão de afastar o direito possessório do proprietário”.
Opinião
A disputa pela propriedade da ‘Casa da Barbie’ revela os desafios enfrentados por empreendedores em um mercado imobiliário em crescimento, onde direitos possessórios e investimentos se confrontam.





