Economia

Leandro Provenzano revela como laudo médico pode negar indenização de IFPD

Leandro Provenzano revela como laudo médico pode negar indenização de IFPD

Em um momento delicado, a cobertura de Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD) surge como uma opção de alívio financeiro para aqueles que perderam a autonomia funcional. Contudo, o que muitos segurados não sabem é que a negativa de indenização pode estar relacionada a um detalhe crucial no laudo médico.

O conceito de perda da existência independente

A IFPD é um seguro que garante o pagamento antecipado do capital segurado em casos de doenças que causam a perda da autonomia de forma irreversível. Segundo o artigo 17 da Circular SUSEP nº 302/2005, a perda da existência independente refere-se a “quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado”. Isso implica que o segurado deve ser incapaz de realizar atividades básicas da vida diária.

Decisões do STJ e a importância do laudo médico

O STJ já se debruçou sobre o tema, estabelecendo o Tema 1.068, que afirma não ser abusiva a cláusula que condiciona a indenização à perda da existência independente, desde que comprovada por laudo médico. Portanto, é vital que o laudo descreva as limitações funcionais do segurado.

O que deve conter um laudo médico adequado

Um laudo médico eficaz deve responder a perguntas essenciais, como:

  • O paciente consegue realizar sua higiene pessoal de forma independente?
  • O paciente consegue se vestir sem auxílio?
  • O paciente consegue preparar sua própria alimentação?
  • O paciente necessita de acompanhante para atividades básicas?
  • As limitações são permanentes e irreversíveis?

Se o laudo não abordar esses pontos, o segurado deve retornar ao médico para solicitar um novo documento.

Doenças que configuram IFPD

Entre as doenças que podem ser consideradas para a IFPD estão: cardiopatia grave, neoplasias malignas, doenças crônicas progressivas, e outras. Contudo, a simples presença de uma doença não garante a indenização. É necessário demonstrar que a condição impede a realização autônoma das atividades diárias.

Prazo para acionar o seguro

O prazo para solicitar a indenização é de apenas um ano a partir da data da invalidez funcional. Portanto, é crucial que os segurados reúnam a documentação necessária o quanto antes.

Opinião

A complexidade da IFPD e a importância de um laudo médico bem elaborado são aspectos que não podem ser subestimados. A clareza nas informações pode ser a chave para garantir o que é direito do segurado.