A partir de 29 de maio de 2026, os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio poderão receber uma pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício, no valor de um salário-mínimo, é destinado a menores de 18 anos que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com a nova norma, para ter direito à pensão, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, também poderão ser beneficiados enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
Como solicitar a pensão
A solicitação da pensão pode ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. É necessário apresentar documentação que inclua um documento de identificação oficial com foto da criança ou adolescente, ou, na ausência deste, a certidão de nascimento.
Para comprovar a situação de feminicídio, é preciso apresentar um dos seguintes documentos: auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito policial, ou decisão judicial. Caso a pensão seja destinada a um dependente da mulher vítima, o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva também deve ser apresentado.
Requisitos para o requerimento
O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima. É importante ressaltar que crianças e adolescentes não podem ser representados pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio para requerer ou administrar o benefício mensal.
O pagamento da pensão especial terá início a partir da data do requerimento, não sendo retroativo à data de falecimento da vítima.
Opinião
A concessão dessa pensão é um passo importante na proteção de crianças que enfrentam a perda trágica de suas mães, oferecendo um suporte financeiro em um momento de vulnerabilidade.





