Deputados e senadores estão em busca de soluções para compensar o varejo nacional após o fim da chamada ‘taxa das blusinhas’. Na última segunda-feira, 18, o prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória nº 1.357/2026 foi encerrado. A MP, que já está em vigor, autoriza a isenção do imposto de importação para compras em plataformas internacionais de até US$ 50, que antes eram taxadas em 20% desde agosto de 2024.
Emendas e Propostas
A maioria das 112 emendas apresentadas foi feita por parlamentares da oposição, mas também houve propostas de partidos da base, como o PDT e o PSB. Uma das emendas, do senador e ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS), sugere reduzir a alíquota do imposto de importação para 10% e adiantar a entrada em vigor da medida para 1º de janeiro de 2027. Essa proposta foi apoiada por outros parlamentares, como o senador Luís Carlos Heinze (PP-RS).
O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) propôs a concessão de créditos presumidos de 15% para varejistas que vendem produtos populares até R$ 250. Ele argumenta que essa medida visa neutralizar o ônus tributário e assegurar condições de competitividade entre empresas brasileiras e estrangeiras.
A deputada Caroline de Toni (PL-SC) também apresentou uma emenda que isenta a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas operações de varejo popular, promovendo a isonomia tributária.
Comissão Mista e Validade da MP
A definição dos membros da Comissão Mista, que contará com 12 deputados e 12 senadores, está prevista para os próximos dias. O relator designado analisará as emendas e emitirá parecer para votação. A MP precisa ser aprovada até outubro de 2026, mês das eleições, para não perder a validade.
Impacto Financeiro
O governo estima que a renúncia total com a isenção do imposto de importação será de R$ 9,72 bilhões até 2028. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 previa arrecadação de R$ 1,94 bilhão em 2026, R$ 3,54 bilhões em 2027 e R$ 4,24 bilhões em 2028.
Opinião
A aprovação da Medida Provisória nº 1.357/2026 e suas emendas refletem a complexidade da relação entre o varejo nacional e as importações, exigindo um equilíbrio cuidadoso para garantir a competitividade.





