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Corte Suprema di Cassazione da Itália valida cidadania por sangue e desafia consulado

Corte Suprema di Cassazione da Itália valida cidadania por sangue e desafia consulado

A Corte Suprema di Cassazione da Itália publicou, em 12 de maio de 2026, a Sentença 13818/2026, que classifica a cidadania italiana por descendência sanguínea como um direito subjetivo absoluto de relevância constitucional. Esta decisão estabelece que filas consulares, agendamentos bloqueados e demoras administrativas são fundamentos legítimos para o acesso à via judicial, sem a necessidade de uma negativa formal prévia do consulado.

No mérito, a Corte reconheceu que o interesse de agir na Justiça italiana não exige a comprovação de uma negativa administrativa. A simples impossibilidade prática de acesso ao sistema consular é suficiente para autorizar a propositura de ação. Além disso, a sentença afirma que o estatuto de cidadão italiano, uma vez transmitido pelo sangue, é permanente e imprescritível, podendo ser pleiteado a qualquer tempo, independentemente da geração.

Impacto nas Cidadanias

A nova sentença se soma a outras decisões recentes que vêm consolidando o entendimento sobre a via judicial. Entre elas, destaca-se a decisão da Corte de Apelação de Salerno, publicada em abril de 2026, e a sentença do Tribunal de Veneza, de 12 de março de 2026, que reconheceu cidadania a descendentes de terceira e quarta geração, mesmo após a entrada em vigor da Lei 74/2025, conhecida como Decreto Tajani.

Atualmente, os consulados italianos no Brasil analisam pedidos protocolados desde 2015, conforme levantamentos do portal Italianismo. No mesmo período, os tribunais italianos emitiram 18.780 sentenças de reconhecimento de cidadania apenas no primeiro trimestre de 2026, um crescimento de 140% em relação ao trimestre anterior, com Veneza, Brescia e Bolonha liderando o volume de decisões.

Reações e Expectativas

Para Marcela Nogueira, sócia-fundadora da MN Cidadania, escritório que atua na área de cidadania italiana pela via judicial, a sentença responde a uma controvérsia técnica que se arrasta na jurisprudência italiana desde a década de 1990, quando foram ajuizadas as primeiras ações por descendentes sul-americanos. “A decisão confirma o entendimento de que o direito à cidadania não pode ser limitado por gargalos administrativos”, afirma Marcela.

Estima-se que existam cerca de 32 milhões de descendentes de italianos no Brasil, segundo levantamentos historiográficos sobre fluxos migratórios entre 1870 e 1950. O Decreto Tajani limitou o reconhecimento administrativo a duas gerações diretas, mas manteve cinco exceções no artigo 3-bis da Lei 91/1992, incluindo a existência de processo judicial protocolado antes de 27 de março de 2025 e a presença de pai, mãe, avô ou avó nascidos em território italiano.

Próximos Passos

A próxima audiência relevante sobre o tema está marcada para 9 de junho de 2026, quando a Corte Constitucional italiana analisará novos questionamentos contra a constitucionalidade do Decreto Tajani, oriundos dos tribunais de Mântua e Campobasso. Esta decisão pode redefinir o cenário jurídico para os descendentes brasileiros que ainda avaliam qual via processual seguir.

Opinião

A nova sentença da Corte Suprema di Cassazione representa um avanço significativo na luta dos descendentes de italianos por seus direitos, desafiando a burocracia consular e reafirmando a importância da cidadania por sangue.