O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que decidirá se os empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economias mistas devem ser aposentados compulsoriamente ao completar 75 anos. O caso começou a ser analisado no mês passado, mas foi interrompido no dia 28 de abril, após o tribunal registrar maioria de votos pela aplicação da regra previdenciária.
Não há prazo definido para a retomada do julgamento. Apesar da maioria formada, foram registradas divergências em outros pontos discutidos durante o julgamento. Diante desse cenário, a Corte decidiu esperar a indicação do décimo primeiro ministro para finalizar a análise. A vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
No mês passado, o advogado-geral da União, Jorge Messias, foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga de Barroso, mas não teve seu nome aprovado pelo Senado. A Corte também está avaliando a validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, que estabelece que empregados públicos que cumpriram o tempo mínimo de contribuição previdenciária devem ser aposentados automaticamente ao completarem 75 anos.
Decisão e Votos
O tribunal decidirá se a regra pode ser aplicada em casos anteriores à emenda e se gera direitos trabalhistas rescisórios. O caso concreto que motiva o julgamento envolve uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que teve seu contrato de trabalho rescindido ao completar 75 anos.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela validade da emenda constitucional e sugeriu a aplicação do entendimento a processos semelhantes que tramitam em todo o Judiciário. Mendes também entendeu que o desligamento não gera direito ao pagamento de verbas trabalhistas e deve ter aplicação imediata.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Em seguida, cinco ministros apresentaram divergências. O ministro Flávio Dino validou a aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas entendeu que o desligamento gera direito ao pagamento de verbas rescisórias. O voto foi acompanhado por Dias Toffoli.
Edson Fachin entendeu que a regulamentação da aposentadoria compulsória deve ocorrer por meio de lei regulamentadora própria, entendimento que foi seguido por Luiz Fux e André Mendonça.
Opinião
A suspensão do julgamento pelo STF traz incertezas sobre a aplicação da aposentadoria compulsória, deixando empregados públicos em situação de expectativa e vulnerabilidade.





