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Tribunal de Justiça de MS condena empresa a pagar R$ 5 mil após falha em transporte

Tribunal de Justiça de MS condena empresa a pagar R$ 5 mil após falha em transporte

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da 3ª Vara Cível de Corumbá, decidiu condenar uma empresa de transporte coletivo após uma passageira não conseguir embarcar em um ônibus intermunicipal. O incidente ocorreu quando o veículo não parou no ponto indicado, localizado em uma área rural da região.

A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 301,00 por danos materiais, que incluem o valor da passagem e o custo do transporte alternativo que a passageira teve que contratar. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da condenação, e a empresa também foi responsabilizada pelo pagamento integral das custas processuais.

De acordo com o relato da passageira, ela aguardava o embarque para o município de Corumbá quando, ao avistar o ônibus, sinalizou de forma ostensiva. No entanto, o motorista não parou. Um segundo veículo da empresa também passou pelo local sem realizar o embarque, obrigando a passageira a recorrer a um carro de aplicativo, o que custou R$ 250,00.

Ainda segundo a passageira, a empresa se recusou a devolver o valor da passagem e informou que qualquer remarcação dependeria do pagamento de uma multa de 20%. A empresa, por sua vez, contestou a decisão do juiz Alan Robson de Souza Gonçalves, alegando que a passagem foi comprada após a saída do ônibus de Campo Grande, o que impossibilitou a comunicação ao motorista. Além disso, a empresa argumentou que não houve falha na prestação do serviço e questionou a validade do comprovante apresentado pela autora sobre o transporte alternativo.

Ao analisar o caso, o juiz Alan Robson de Souza Gonçalves concluiu que houve falha na prestação do serviço. Ele destacou que a falta de comunicação entre o setor de vendas e o motorista configura um “fortuito interno”, ou seja, um risco inerente à atividade da empresa, que não pode ser transferido ao consumidor. O magistrado enfatizou que, ao disponibilizar a venda da passagem, a empresa criou uma expectativa legítima de prestação do serviço à consumidora, não sendo razoável exigir que ela tivesse conhecimento da logística interna da companhia.

Além disso, o juiz considerou legítima a contratação de transporte alternativo, ressaltando que a autora estava em um local ermo e que seria desproporcional exigir que aguardasse por horas até o próximo ônibus disponível.

Opinião

A decisão do tribunal reflete a necessidade de responsabilidade das empresas de transporte em garantir a prestação de serviços adequados e a comunicação clara com seus clientes.