A partir de hoje, 4 de maio de 2026, a Lei 15.397/2026 entra em vigor, trazendo um aumento significativo nas penas para crimes de furto, roubo e receptação no Brasil. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece penalidades mais severas para diversos delitos, incluindo estelionato e crimes virtuais.
Novas penas estabelecidas
Com as alterações promovidas pela nova lei, as penas para furto variam de 1 a 6 anos de reclusão, um aumento em relação ao máximo anterior de 4 anos. O furto de celular agora é punido com reclusão de 4 a 10 anos, enquanto o furto por meio eletrônico pode resultar em até 10 anos de prisão.
A pena para roubo que resulta em morte foi elevada de 20 para 24 anos de reclusão, e o estelionato passará a ter uma pena de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa. Já a receptação de produto roubado terá uma pena que varia de 2 a 6 anos, um aumento em relação aos 1 a 4 anos anteriores.
Penas mais severas para crimes relacionados a telecomunicações
Além disso, a nova legislação também aumenta a pena para quem interrompe serviços de telecomunicação, que passa de 2 a 4 anos de reclusão. A lei ainda prevê pena em dobro se o crime ocorrer durante calamidade pública.
Impacto nas comunidades
Essas mudanças têm como objetivo aumentar a segurança e a proteção dos cidadãos, refletindo a preocupação do governo com a criminalidade crescente. A expectativa é que a nova legislação contribua para a redução dos índices de criminalidade e melhore a segurança pública no Brasil.
Opinião
A implementação da Lei 15.397/2026 representa um passo importante na luta contra a criminalidade, mas sua eficácia dependerá da fiscalização e aplicação rigorosa das novas penas.





