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Código de Trânsito Brasileiro penaliza uso irregular de insulfilm em veículos

Código de Trânsito Brasileiro penaliza uso irregular de insulfilm em veículos

Você utiliza insulfilm no seu carro? Essa questão pode gerar dúvidas sobre a atuação dos agentes de trânsito. A resposta é clara: segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), eles não podem exigir a retirada imediata do insulfilm durante abordagens. Entretanto, é crucial compreender as regras que regem o uso desse acessório.

Embora o CTB não proíba o uso do insulfilm, os motoristas devem estar cientes de que infrações relacionadas podem resultar em penalidades. Se o insulfilm não estiver dentro dos padrões de transparência ou apresentar defeitos, como bolhas que comprometem a visão, a infração é classificada como grave. Isso acarreta uma multa de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na CNH.

Regras de transparência do insulfilm

As normas do CTB especificam que para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros, o índice de transmitância luminosa mínima deve ser de 70%. Para os vidros traseiros e laterais na parte de trás do veículo, a transparência permitida é de até 28%, desde que o carro possua espelhos retrovisores externos em ambos os lados.

Ademais, para que um condutor seja autuado por transparência inadequada, é necessário o uso de um equipamento homologado pelo Inmetro que meça a passagem de luz. Sem essa aferição técnica, a multa pode ser contestada judicialmente.

Em caso de irregularidades, a legislação prevê a retenção do veículo como medida administrativa, o que significa que o carro só será liberado após a regularização da situação. Isso leva muitos motoristas a optarem pela retirada do insulfilm no local da abordagem, evitando assim que o veículo seja guinchado para o pátio.

Opinião

As regras sobre o uso de insulfilm são essenciais para a segurança no trânsito, mas é fundamental que os motoristas conheçam suas obrigações e direitos para evitar penalidades desnecessárias.