Em uma decisão unânime no dia 16 de outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que professores temporários da rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério, atualmente fixado em R$ 5.130,63. Essa medida garante que tanto professores efetivos quanto temporários recebam o valor estabelecido, uma conquista significativa para a categoria.
A decisão foi motivada por um recurso de uma professora temporária de Pernambuco, que buscava o reconhecimento do direito ao piso. Ela relatou que recebia apenas R$ 1,4 mil para uma carga horária de 150 horas mensais. O pagamento do piso é garantido pela Constituição e regulamentado pela Lei 11.738 de 2008, que estabelece a valorização dos profissionais de educação básica pública.
Desafios e Realidade
Ainda que a decisão do STF represente um avanço, a realidade é complexa. Dados do Censo Escolar revelam que cerca de 42% dos professores em escolas públicas são temporários, e uma em cada três prefeituras não paga o piso salarial para os efetivos. Essa situação é agravada pela alegação de que muitos estados e municípios não possuem recursos suficientes para cumprir a legislação, apesar de parte do pagamento ser garantido por verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a decisão é uma resposta à prática de muitos estados e municípios que utilizam a contratação de professores temporários como forma de reduzir custos, desconsiderando a necessidade de investimento na educação. O ministro Flávio Dino também contribuiu para a discussão, sugerindo a limitação da cessão de professores efetivos a outros órgãos públicos para apenas 5% do quadro, visando diminuir a dependência de contratações temporárias.
Opinião
A decisão do STF é um passo importante para a valorização dos professores temporários, mas a implementação efetiva do piso salarial ainda enfrenta resistência e desafios financeiros nas esferas estaduais e municipais.





