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Justiça do Rio nega liminar e Alerj confirma eleições para 17 de novembro – SCBR News
Eleições

Justiça do Rio nega liminar e Alerj confirma eleições para 17 de novembro

Justiça do Rio nega liminar e Alerj confirma eleições para 17 de novembro

A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira (15) um pedido de liminar que tentava impedir a realização de eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), marcadas para a próxima sexta-feira (17). A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício da Corte.

O mandado de segurança foi impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), que pedia a suspensão da eleição até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse duas ações relacionadas à crise política no estado. Caso a eleição já tivesse ocorrido, o parlamentar solicitava que o resultado fosse anulado.

Decisão da Desembargadora

A desembargadora, no entanto, entendeu que as irregularidades apontadas pelo deputado diziam respeito a regras internas da própria Alerj, como o prazo de convocação e o tipo de votação (aberta ou fechada). “Por esse entendimento, o Judiciário não tem poder para interferir nessas decisões, que são de competência exclusiva do Legislativo”, explicou.

A decisão também citou um precedente do próprio STF que proíbe o Judiciário de controlar a interpretação do regimento interno das casas legislativas, em respeito ao princípio da separação dos poderes.

Consequências da Decisão

A magistrada destacou que suspender indefinidamente a eleição deixaria a Alerj sem conseguir eleger sua Mesa Diretora por prazo indeterminado, o que “representaria uma interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense”.

Sobre a preocupação com quem comandaria o Executivo fluminense, a desembargadora lembrou que o STF já resolveu a questão. O presidente do TJRJ permanece no cargo de governador interino até que a reclamação seja julgada pelo tribunal superior, com todos os poderes da chefia do Executivo.

Com a rejeição da liminar, a presidência interina da Alerj tem dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. Em seguida, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.

Opinião

A decisão da Justiça reflete a complexidade da relação entre os poderes e a necessidade de respeitar a autonomia legislativa, mesmo em tempos de crise.

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