A prática de rebaixar carros é comum entre entusiastas da personalização automotiva, mas a legislação brasileira impõe regras rigorosas. Com a publicação da Resolução nº 479 do Contran, em 2014, a circulação de carros rebaixados passou a ser permitida, desde que respeitadas as condições técnicas e legais.
O que é permitido pela lei
Segundo o Contran, veículos leves com peso bruto de até 3.500 kg podem ter a suspensão modificada, desde que mantenham uma altura mínima de 100 mm (10 cm) entre o solo e o ponto mais baixo da carroceria. É fundamental que rodas e pneus não toquem em nenhuma parte do veículo ao esterçar.
Além disso, a modificação deve constar nos documentos do carro, como o CRV (Certificado de Registro de Veículo) e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento). Para isso, o proprietário precisa realizar uma inspeção veicular em um órgão credenciado e solicitar a atualização junto ao Detran.
O que não pode pela lei
Não é permitido circular com carros cuja suspensão comprometa a segurança, como aqueles em que os pneus encostam na carroceria ou em componentes internos. Alterações que afetem sistemas essenciais, como freios e direção, também são proibidas.
Outro erro comum é rodar com o carro rebaixado sem a devida regularização documental. Nesses casos, o veículo pode ser multado, apreendido e o condutor autuado por infração grave, resultando em uma multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. O carro só será liberado após passar por vistoria e regularização.
Opinião
Entender as regras do Contran é essencial para quem deseja personalizar seu veículo sem enfrentar problemas legais.





