Política

Justiça Federal do Rio suspende imposto de 12% sobre petróleo do governo Lula

Justiça Federal do Rio suspende imposto de 12% sobre petróleo do governo Lula

A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu o imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto, uma medida criada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para compensar a desoneração de PIS e Cofins sobre o diesel. A decisão, proferida pelo juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, foi tomada no dia 8 de abril de 2026.

O imposto, que tinha como objetivo gerar uma arrecadação de R$ 32,1 bilhões em 2026, foi considerado pela liminar como possivelmente inconstitucional, com a alegação de que sua finalidade era puramente arrecadatória. O juiz Sampaio destacou que a medida representa um “verdadeiro desvio de finalidade”, ao ser utilizada para cobrir necessidades fiscais emergenciais da União.

Impacto nas Empresas

Empresas beneficiadas pela decisão incluem grandes petroleiras como TotalEnergies, Shell e Equinor, enquanto a Petrobras não foi incluída na ação. A liminar foi concedida em um momento em que o governo buscava medidas para conter o aumento do preço do diesel, que está atrelado ao encarecimento do petróleo no mercado internacional.

O governo Lula ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão, mas há expectativas de que recorra para reverter a liminar. A medida foi parte de um pacote que inclui também subsídios e cortes de tributos, com um impacto total estimado em até R$ 30 bilhões no Orçamento.

Reações do Governo

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu que as empresas poderiam “pagar um pouco mais” diante dos lucros obtidos com a atual crise externa. Ele afirmou que as medidas são essenciais para minimizar os impactos da alta internacional do petróleo sobre a economia popular.

Opinião

A suspensão do imposto levanta questões sobre a capacidade do governo em equilibrar a arrecadação e a necessidade de manter os preços dos combustíveis sob controle, refletindo a complexidade da atual situação econômica.