O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anunciou o pagamento de R$ 17,1 bilhões em precatórios federais no mês de março, beneficiando mais de 39 mil processos e 58 mil beneficiários nos estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo. Esse montante representa um aumento de 35% em relação ao total pago no ano anterior, conforme informações do próprio tribunal.
Desse total, R$ 9,08 bilhões foram destinados a precatórios de natureza alimentícia, que incluem salários, aposentadorias, pensões e indenizações, atendendo 57.013 pessoas em 37.892 processos. Por outro lado, os precatórios comuns somaram R$ 8,03 bilhões, com 1.508 beneficiários em 1.173 processos.
Contexto dos Pagamentos
Os pagamentos realizados em março são referentes a precatórios protocolados entre 3 de abril de 2024 e 2 de abril de 2025, que estavam aptos para inclusão na proposta orçamentária de 2026. O TRF3 destacou que a liberação de recursos foi expressiva, colocando a Terceira Região como a segunda com o maior volume de pagamentos entre os Tribunais Regionais Federais neste exercício.
Segundo a Subsecretaria dos Feitos da Presidência do TRF3 (UFEP), o pagamento de precatórios é a etapa final da prestação jurisdicional, onde o cidadão recebe efetivamente o valor devido pela União, autarquias ou fundações federais.
Prioridade e Acompanhamento
Os precatórios alimentícios têm prioridade na ordem cronológica de pagamento, especialmente aqueles que envolvem idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves, conforme previsão constitucional. Em 2026, houve a liberação integral dos valores tanto para precatórios alimentícios quanto comuns, com processamento simultâneo.
Os beneficiários podem acompanhar a situação do precatório por meio da consulta eletrônica disponível no site do TRF3, utilizando o CPF ou CNPJ. Quando o pagamento é concluído, a situação da requisição é atualizada para “PAGO TOTAL – Informado ao Juízo“.
Cuidados Necessários
O TRF3 também alertou sobre a crescente incidência de golpes envolvendo precatórios. A Justiça Federal não entra em contato com beneficiários por telefone ou e-mail e não cobra valores para liberar pagamentos. Em caso de suspeita de fraude, é recomendado procurar imediatamente um advogado e, se necessário, as autoridades policiais competentes.
Opinião
A liberação dos precatórios pelo TRF3 é um passo importante para garantir os direitos dos beneficiários, especialmente os mais vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência.





