A nova Lei n° 15.371, publicada em 1° de abril, traz mudanças significativas para a licença-paternidade no Brasil. A partir de 2027, os homens terão um aumento inicial de cinco dias, totalizando 10 dias de licença após o nascimento do filho. Essa medida é parte de um plano que prevê um aumento gradual do benefício, que alcançará 20 dias em 2029.
Novos prazos e benefícios
Os novos prazos de licença-paternidade incluem 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. Vale ressaltar que o benefício se aplica também em casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes.
Proteção ao emprego
A lei também estabelece que a dispensa sem justa causa do empregado é vedada até um mês após o término da licença-paternidade. Isso garante uma proteção adicional aos pais durante esse período importante.
Salário-paternidade e condições
O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, seguindo as mesmas diretrizes do salário-maternidade. É importante lembrar que o benefício está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial.
Internação e prorrogação
Em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação. O prazo será contado a partir da alta hospitalar, garantindo que os pais possam estar presentes quando mais necessário.
Opinião
A ampliação da licença-paternidade é um passo importante para a valorização da paternidade ativa e para o bem-estar das famílias brasileiras.





