A Justiça de Santa Catarina tomou uma decisão importante em relação ao empreendimento Eliete I. A Ação Civil Pública Cível Nº 5003996-58.2022.8.24.0113/SC foi julgada procedente, resultando em determinações que impactam diretamente os consumidores e a parte ré.
Entre as principais decisões, a parte ré foi condenada a se abster de realizar qualquer publicidade e a vender unidades do empreendimento Eliete I até que todas as aprovações e registros necessários junto aos órgãos competentes sejam obtidos. Essa medida visa proteger os consumidores que foram lesados pelas práticas anteriores.
Além disso, a sentença também determina o pagamento de indenização aos consumidores afetados, que deverão reivindicar seus direitos individualmente durante a liquidação da sentença. A parte ré ainda foi condenada a arcar com uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas.
A decisão também estabelece um prazo de 30 dias para que o dispositivo seja publicado em dois jornais de grande circulação na região, em três dias alternados, com dimensões específicas. Para garantir a comunicação dessa proibição, ofícios serão enviados ao CRECI/SC e ao Cartório de Registro de Imóveis de Camboriú, alertando sobre a suspensão das vendas.
Por fim, a remuneração do advogado dativo foi fixada em R$ 530,01, conforme as normas vigentes. A decisão reflete a seriedade com que o Judiciário trata as questões relacionadas à proteção do consumidor e a necessidade de transparência nas operações imobiliárias.
Opinião
A decisão judicial representa um passo importante para a proteção dos direitos dos consumidores, destacando a responsabilidade das empresas em garantir práticas transparentes e éticas no mercado imobiliário.





