Política

MEC e FNDE anunciam adesão ao PNLD com prazo até abril de 2026; saiba mais!

MEC e FNDE anunciam adesão ao PNLD com prazo até abril de 2026; saiba mais!

Começa nesta segunda-feira, 30 de março de 2026, o período de adesão ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). As redes municipais, estaduais e federal de ensino têm até 17 de abril de 2026 para garantir a participação no programa, que é executado pelo Ministério da Educação (MEC) em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O PNLD disponibiliza obras didáticas, pedagógicas e literárias para as etapas da educação básica e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). A adesão deve ser feita pelo responsável da rede de ensino ou da instituição federal no sistema PNLD Gestão, acessível em www.fnde.gov.br/pnld.

Importância da Adesão

É essencial que as redes que desejam participar selecionem os tipos de materiais desejados e as etapas de ensino atendidas. A adesão ao PNLD deve ser realizada apenas para as etapas efetivamente ofertadas. Redes que não aderirem não receberão os materiais do programa, e a responsabilidade pelo uso dos materiais escolhidos permanece com a rede, mesmo após a exclusão do PNLD.

Investimentos no PNLD

Desde 2023, o Governo do Brasil tem ampliado os investimentos no PNLD, totalizando R$ 6,5 bilhões. Em 2023, foram aplicados R$ 2,1 bilhões para a aquisição de 194,6 milhões de livros. Para 2024, o investimento previsto é de R$ 1,7 bilhão, e em 2025, R$ 2,7 bilhões para 213,4 milhões de livros, beneficiando cerca de 32 milhões de alunos.

Leitura das Resoluções

O FNDE recomenda que os gestores leiam as Resoluções nº 12/2020 e nº 11/2023, que tratam do funcionamento e das normas de conduta do programa. Ao aderir, a rede declara ciência e concordância com a legislação vigente e com o Termo de Adesão disponível no sistema.

Opinião

A adesão ao PNLD é uma oportunidade crucial para as redes de ensino garantirem acesso a materiais didáticos de qualidade, essencial para a educação no Brasil.