O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, em uma decisão liminar no dia 24 de março de 2026, que a pré-candidata ao Senado Manuela d’Ávila (PCdoB) deve remover um vídeo publicado em seu perfil no Instagram. Esta determinação foi feita em resposta a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que identificou o conteúdo como uma possível configuração de propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o MPE, Manuela teria feito um discurso explícito pedindo votos antes do início oficial da campanha, que se inicia em 16 de agosto de 2026. O relator do caso, o desembargador Francisco Thomaz Telles, destacou que a pré-candidata utilizou expressões como “para eleger” e “antecipando, virando voto agora”, que foram consideradas como um pedido explícito de voto.
No vídeo, Manuela brinca sobre ter “cara de 30”, referindo-se ao índice de intenções de voto, e menciona que precisa “chegar nos 44” de sua idade. O magistrado argumentou que o grande alcance do perfil de Manuela, com mais de 2,2 milhões de seguidores, poderia potencializar a difusão da mensagem considerada irregular, melhorando suas chances entre os candidatos.
A decisão estipulou um prazo de 24 horas para a remoção do vídeo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, a defesa de Manuela deve ser apresentada em até 48 horas. A pré-candidata já manifestou a intenção de recorrer da decisão liminar, esperando revertê-la em uma decisão colegiada.
Opinião
O caso de Manuela d’Ávila levanta questões sobre os limites da comunicação nas redes sociais e a interpretação de propaganda eleitoral, especialmente em um cenário onde a presença digital é cada vez mais relevante.





