Investidores que possuem CDBs do Banco Master devem ficar atentos: é necessário declarar esses valores no Imposto de Renda de 2026, mesmo após a liquidação da instituição, que ocorreu em 2025. A informação é crucial, pois a Receita Federal utiliza esses dados para cruzar informações com bancos e corretoras, garantindo a regularidade da situação fiscal dos contribuintes.
Todos os investidores que possuíam Certificados de Depósito Bancário emitidos pelo Banco Master em 2025 precisam informar esses dados na declaração de 2026. Essa exigência se aplica mesmo para aqueles que já receberam o valor de volta por meio do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) após a liquidação do banco.
Como funciona a tributação do CDB?
O CDB é um investimento de renda fixa onde o imposto é retido diretamente na fonte. Isso significa que, ao vencer o título ou ao resgatar o dinheiro, o banco já desconta o Imposto de Renda automaticamente. A taxa de imposto varia de 22,5% a 15% sobre o rendimento, dependendo do tempo que o dinheiro ficou aplicado.
Onde declarar as informações?
As informações sobre o CDB devem ser registradas em duas seções diferentes no programa da Receita. O saldo aplicado deve ser informado na ficha de ‘Bens e Direitos’, enquanto o rendimento obtido precisa ser colocado na ficha de ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’. É recomendável copiar exatamente o que consta no informe de rendimentos oficial.
O pagamento do FGC e a declaração
O pagamento realizado pelo FGC não altera as regras tributárias, mas exige atenção à data de liquidação. O FGC paga o valor principal e os juros acumulados até a liquidação da instituição, respeitando os limites de garantia. Geralmente, esse valor já chega à conta do investidor com o imposto de renda descontado, restando apenas o dever de reportar os valores conforme o comprovante de pagamento da garantia.
Documentos essenciais para evitar problemas
O documento mais importante para a declaração é o informe anual de rendimentos fornecido pelo banco ou pela corretora de valores. Além disso, é recomendável guardar os extratos de posição das aplicações em 31 de dezembro, comprovantes de resgates e os documentos de pagamento enviados pelo FGC. Conferir esses papéis com a declaração pré-preenchida evita erros de digitação e divergências de dados.
Opinião
A declaração correta dos investimentos é fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas futuros com a Receita Federal.





