O Ministério da Defesa anunciou uma nova diretriz que estabelece a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação de militares e processos seletivos simplificados. A Portaria GM-MD nº 1.286/2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 18/03/2026, determina que 25% das vagas sejam destinadas a pessoas negras, 3% a indígenas e 2% a quilombolas.
Segundo a portaria, caso não haja candidatos quilombolas em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas indígenas e vice-versa. A autodeclaração dos candidatos será validada por meio da confirmação de dados complementares.
Critérios para validação
Para os candidatos indígenas, poderão ser exigidos comprovantes de habitação em comunidades indígenas, documentos de escolas indígenas, ou ainda da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Já os quilombolas devem apresentar uma declaração que comprove o pertencimento étnico, assinada por três lideranças da comunidade, além de certificação da Fundação Cultural Palmares.
Comissões recursais
A portaria também estabelece que os editais dos concursos devem incluir a criação de comissões recursais. Essas comissões serão compostas por três integrantes que não fazem parte da comissão de confirmação complementar da autodeclaração. As decisões levarão em consideração a filmagem do procedimento de confirmação, documentos apresentados e o parecer da comissão.
Opinião
A medida do Ministério da Defesa representa um avanço na inclusão de grupos historicamente marginalizados, mas sua efetividade dependerá da rigorosa aplicação dos critérios estabelecidos.





