O governador Eduardo Riedel (PP) sancionou a Lei nº 6.552 no dia 6 de março de 2026, criando o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Praticados no Contexto de Violência Doméstica e Familiar no Estado de Mato Grosso do Sul. A publicação da lei ocorreu no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul em 9 de março de 2026, logo após um fim de semana trágico em que duas mulheres foram mortas por seus companheiros.
Detalhes do Cadastro
Com a sanção, o Estado implementa um cadastro público que conterá informações de agressores condenados por crimes de violência contra a mulher. O cadastro incluirá dados pessoais completos, foto, características físicas, idade do cadastrado e histórico de crimes. Uma foto frontal também será adicionada para facilitar a identificação.
Acesso e Utilização
O acesso ao cadastro será permitido a todos os cidadãos e autoridades, conforme estabelecido no artigo 4º da lei. Isso inclui integrantes das Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, respeitando o sigilo das investigações e processos judiciais em andamento.
Implicações para Agressores
A nova legislação também proíbe que indivíduos listados no cadastro assumam cargos públicos em Mato Grosso do Sul. Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADI 6620, declarou a constitucionalidade de leis semelhantes, reforçando a importância desta iniciativa no combate à violência doméstica.
Opinião
A criação do cadastro é um passo significativo no enfrentamento da violência contra a mulher, mas sua efetividade dependerá da implementação e fiscalização rigorosa das medidas propostas.






