Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu uma nova regra que impede desembargadores aposentados de advogar na segunda instância antes do cumprimento da quarentena de três anos, conforme previsto na Constituição Federal. A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após um pedido de providências sobre a atuação do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Carlos França, no próprio Tribunal após sua aposentadoria.
O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ, explicou que a Constituição estabelece um período de quarentena para magistrados que deixam o cargo, impedindo que atuem perante o Tribunal em que exerceram a jurisdição. “O que se verificou, em alguns casos, foi uma interpretação excessivamente restritiva dessa regra, como se o ex-magistrado estivesse impedido de advogar apenas nos órgãos fracionários dos quais participou”, afirmou.
Decisão e Implicações
A orientação reafirmada pelo CNJ esclareceu que a vedação constitucional se aplica ao Tribunal como um todo durante o período de quarentena. O corregedor Mauro Campbell Marques afirmou que a regra da Constituição sobre esses casos tem aplicação imediata e não pode ser restringida apenas aos órgãos colegiados em que o magistrado atuava antes de deixar o cargo. Com isso, a decisão afasta o entendimento adotado pelo TJGO de que a vedação alcançaria somente câmaras ou colegiados específicos.
A liminar determina que o Tribunal impeça a atuação na segunda instância em qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinetes de ex-desembargadores que não tenham cumprido o prazo constitucional. Além disso, estabelece que juízes aposentados não podem advogar na comarca onde exerciam jurisdição antes da quarentena.
Investigação em Mato Grosso do Sul
No Estado de Mato Grosso do Sul, poucos dias após se aposentar do Tribunal de Justiça (TJMS), no dia 15 de outubro do ano passado, o desembargador Sideni Soncini Pimentel reativou seu registro de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP), desrespeitando a quarentena de três anos. A OAB-SP suspendeu temporariamente o registro para comprovação de “idoneidade moral” do ex-magistrado, que responde a um processo administrativo disciplinar no CNJ.
Esse processo foi aberto em novembro de 2025, após Pimentel ter sido afastado do TJMS em outubro de 2024, quando se tornou alvo de investigação por suposto envolvimento em esquema de venda de sentenças. Pimentel figura entre os investigados da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal, que apura crimes como corrupção e comercialização de decisões judiciais envolvendo outros desembargadores do TJMS e os filhos do magistrado aposentado.
Opinião
A decisão do CNJ é um passo importante para garantir a integridade do sistema judiciário e evitar conflitos de interesse, mas sua aplicação prática ainda gera debates e controvérsias.






