Santa Catarina

Justiça Federal obriga Sanesul a fornecer água a indígenas em Naviraí após contaminação

Justiça Federal obriga Sanesul a fornecer água a indígenas em Naviraí após contaminação

A Justiça Federal em Naviraí tomou uma decisão crucial ao atender ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinando que a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) forneça água potável às comunidades indígenas Mboreviry Teko Ava e Romero Benites. Essa medida foi motivada pela grave situação de abastecimento enfrentada por essas comunidades, que estavam vivendo sem acesso regular à água e utilizando água contaminada.

Laudos técnicos revelaram a presença da bactéria Escherichia coli, que pode causar sérios problemas de saúde, indicando que a água disponível não era segura para o consumo humano. Diante da urgência do caso, a Justiça determinou que a Sanesul assegure um fornecimento mínimo de 150 litros de água por pessoa ao dia, utilizando soluções emergenciais como caminhões-pipa ou pontos de distribuição provisórios.

A empresa tem um prazo de até cinco dias para iniciar o fornecimento e deve apresentar um plano técnico detalhado de execução. A decisão também impõe uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com um limite total de R$ 200 mil.

Além disso, a Justiça estipulou um prazo de dez dias para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) forneça informações atualizadas sobre as comunidades afetadas, incluindo dados sobre pessoas, famílias e serviços existentes.

Opinião

A decisão da Justiça Federal é um passo importante na garantia dos direitos humanos e no reconhecimento da vulnerabilidade das comunidades indígenas, ressaltando a necessidade de acesso a serviços essenciais como água potável.