A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou, em 27 de outubro, um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que apenas médicos estão autorizados a realizar abortos legais. Essa posição se refere a casos como estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos, conforme prevê o Código Penal.
Contexto da Decisão
A manifestação da AGU foi protocolada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, que foi apresentada pelo PSOL e outras entidades. O STF terá que decidir se enfermeiros e técnicos em enfermagem podem realizar esses procedimentos.
Fundamentação Legal
No entendimento da AGU, o Artigo 128 do Código Penal menciona que apenas médicos não serão punidos por realizar abortos legais. O parecer argumenta que a interpretação das normas indica que a realização de abortos legais é uma atribuição exclusiva dos profissionais médicos, desde que atendidos os requisitos legais.
Histórico da Discussão
A polêmica sobre o assunto começou em setembro de 2022, quando o ministro Luís Roberto Barroso liberou a realização de abortos legais também por enfermeiros e técnicos de enfermagem. Barroso justificou sua decisão afirmando que esses profissionais poderiam atuar na interrupção da gestação, especialmente em casos de aborto medicamentoso.
Após a saída de Barroso do STF, o plenário da Corte derrubou, por 10 votos a 1, a liminar que permitia essa prática. O único voto divergente foi do ministro Gilmar Mendes, que argumentou que não havia urgência suficiente para a concessão da decisão provisória.
Próximos Passos
O processo segue em tramitação no STF para julgamento definitivo, mas não há um prazo estabelecido para a decisão final.
Opinião
A discussão sobre a realização de abortos legais por enfermeiros e médicos continua a gerar polêmica e destaca a necessidade de clareza nas legislações sobre direitos reprodutivos.






