Política

OAB-MS repudia absolvição de homem por estupro de vulnerável contra criança de 12 anos

OAB-MS repudia absolvição de homem por estupro de vulnerável contra criança de 12 anos

A Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-MS) repudiou a recente decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos. A decisão ocorreu no dia 20 de outubro de 2023.

O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, argumentou que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, e que não houve violência ou coação. Ele também mencionou que os responsáveis pela criança concordavam com a relação. Essa interpretação foi acompanhada pela maioria do colegiado.

Críticas à Decisão do TJMG

A OAB-MS considera a decisão do TJMG um ato de flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade, pois contraria o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o crime de estupro de vulnerável. A OAB-MS enfatiza que a lei visa proteger a dignidade sexual de crianças e adolescentes, presumindo a violência de forma absoluta quando a vítima é menor de 14 anos.

“Criança não consente, não namora e não forma família com adultos que deveriam protegê-la”, destacou a nota da OAB-MS. O órgão também criticou a ideia de que um “vínculo afetivo” poderia justificar a relação, afirmando que essa interpretação é juridicamente insustentável e perigosa.

Argumentos sobre Vulnerabilidade

A OAB-MS argumenta que a decisão do TJMG cria uma tese que subverte a lógica protetiva, transferindo o foco da vulnerabilidade etária da vítima para uma análise de afetividade. Além disso, a OAB-MS ressaltou que o consentimento dos responsáveis não é válido e pode caracterizar coautoria no crime.

A desembargadora Kárin Emmerich votou contra a absolvição, afirmando que a decisão reproduz um padrão de comportamento patriarcal e sexista, além de valorizar o grau de discernimento da vítima.

O Caso

No julgamento, o TJMG reconheceu a prática de ato libidinoso com a menor como estupro de vulnerável, mas aplicou a técnica de “distinguishing” para afastar a aplicação automática da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condena esse tipo de união. A decisão do tribunal mineiro alegou que não houve lesão material relevante à dignidade sexual da vítima.

Opinião

A decisão do TJMG levanta importantes questões sobre a proteção legal de crianças e adolescentes, evidenciando a necessidade de uma análise mais rigorosa das relações entre adultos e menores.