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Patrícia Bertolin esclarece: Segunda-feira de Carnaval não é feriado legalmente

Patrícia Bertolin esclarece: Segunda-feira de Carnaval não é feriado legalmente

Uma das festas mais aguardadas pelos brasileiros chegou. Às vésperas da terça-feira de Carnaval, muitos trabalhadores se questionam: segunda-feira de Carnaval é feriado? A resposta é que, legalmente, não.

Apesar de ser um dia útil, os órgãos e empresas públicas funcionam com ponto facultativo, que consiste na opção em conceder folga aos servidores públicos. Com a popularidade do Carnaval, muitas empresas privadas também acabam dispensando os funcionários para aproveitar uma das manifestações culturais mais marcantes do ano.

Entretanto, conforme explica Patrícia Bertolin, professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie e do Escritório EquidadeLAB, as empresas privadas não têm a obrigação de liberar seus trabalhadores. Caso ocorra a liberação, o empregado precisará compensar a folga, pois “é obrigatória e pode ser feita através de um acordo individual que funcione melhor para as partes”.

A advogada ressaltou que, na relação trabalhista, o empregador tem a palavra final sobre a decisão de trabalhar ou não no dia do ponto facultativo. Uma das opções de compensação é o cumprimento de horas em dias não-úteis ou, até mesmo, a adição de horas a mais nos dias da semana.

Diferença entre ponto facultativo e feriado

O advogado Marcos Fantinato, do Escritório Machado Meyer, explica a diferença entre ponto facultativo e feriado. “Os dois trazem o mesmo resultado, que é folgar sem perder o dia de trabalho. Enquanto, no feriado, o empregado recebe sem trabalhar, deixando o empregador em uma espécie de prejuízo, o ponto facultativo obriga o trabalhador a compensar pelo dia não trabalhado”, afirma o advogado trabalhista.

Ele também explica que a folia anual de fevereiro é um feriado forense (ou seja, no período do Carnaval, o fórum não abre, o que afeta o judiciário brasileiro) e um feriado bancário, com impacto na abertura das agências pelo Brasil. O Carnaval não é feriado nacional, pois não faz parte da lei 10.607, de 2002, que define os feriados a nível nacional, e nem da portaria do Ministério da Gestão e Inovação de Nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo em 2026.

O único estado que considera o Carnaval como feriado é o Rio de Janeiro. O resto do país, tirando exceções municipais específicas, segue o esquema de pontos facultativos para os três dias de Carnaval, que começa hoje e vai até o início da tarde de quarta-feira, dia 18.

Opinião

É importante que trabalhadores e empregadores estejam cientes das regras em torno do Carnaval para evitar mal-entendidos e garantir que todos os direitos sejam respeitados.