O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a quatro, que vigilantes não têm direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento foi concluído em 13 de fevereiro de 2026 e ocorreu no plenário virtual da Corte.
Os ministros entenderam que a atividade de vigilante não se enquadra nas regras que garantem o benefício, que é destinado a trabalhadores expostos de forma permanente e contínua a agentes nocivos, como riscos físicos, químicos ou biológicos. Esses trabalhadores podem se aposentar com tempo reduzido de contribuição — 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco.
Impacto Financeiro
Segundo o governo federal, a concessão da aposentadoria especial à categoria poderia gerar um impacto de até R$ 154 bilhões na Previdência Social ao longo de 35 anos. Essa decisão deve orientar processos semelhantes em tramitação no país.
Votos e Divergências
O relator do processo, ministro Nunes Marques, votou a favor da concessão do benefício aos vigilantes, sendo acompanhado por outros ministros, como Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin. A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.
Opinião
A decisão do STF reflete a complexidade da legislação previdenciária e suas implicações financeiras, levantando debates sobre a proteção dos trabalhadores em situações de risco.
