Política

Ministro André Mendonça rejeita ação da CNTI e gera polêmica sobre cobranças

Ministro André Mendonça rejeita ação da CNTI e gera polêmica sobre cobranças

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça rejeitou, no dia 2 de maio de 2026, uma ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) que buscava a ampliação da contribuição confederativa para todos os trabalhadores da categoria. A contribuição sindical, que se refere a um dia de trabalho, pode ser cobrada de filiados e não filiados, desde que haja autorização expressa. Por outro lado, a contribuição confederativa é restrita aos filiados, conforme a Súmula Vinculante nº 40 do STF.

A CNTI argumentou que a decisão de 2002, que envolveu a vitória do presidente Lula (PT) e sua articulação na Assembleia Constituinte, deveria permitir a cobrança da contribuição de forma extensiva a todos os trabalhadores. A confederação pedia a anulação da súmula, que determina que a contribuição “só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.

No entanto, Mendonça afirmou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não é o instrumento processual adequado para questionar súmulas vinculantes. Ele também alertou que a utilização da ADPF pode ser considerada um abuso, substituindo outras ações que seriam mais apropriadas, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

O ministro ainda citou o ex-ministro Luís Roberto Barroso, que destacou que a jurisdição constitucional não abrange todas as disputas subjetivas. A decisão de Mendonça foi comunicada à Procuradoria-Geral da República (PGR), que tomou ciência do despacho, mas a ação ainda pode ser recorrida pela CNTI.

Opinião

A decisão de Mendonça levanta questões importantes sobre a forma como as contribuições sindicais são regulamentadas e a necessidade de um debate mais amplo sobre a representatividade e financiamento dos sindicatos no Brasil.