Neste sábado, 28 de outubro de 2023, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) inicia o pagamento das garantias aos credores do Banco Master, do Banco Master de Investimento e do Letsbank. Com isso, a entidade volta a ser destaque entre os investidores, que se questionam sobre quais produtos de investimento contam com a proteção do fundo.
Segundo informações do próprio FGC, a garantia ordinária abrange uma variedade de depósitos e instrumentos de crédito emitidos por instituições financeiras associadas. Estão incluídos na proteção depósitos à vista, depósitos de poupança e depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado. Produtos como Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e Recibos de Depósito Bancário (RDBs) estão entre os mais utilizados por investidores pessoas físicas.
Produtos Garantidos
Além dos CDBs e RDBs, o FGC garante depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, que são destinadas ao pagamento de salários, aposentadorias, pensões e benefícios similares. Também fazem parte da lista de produtos garantidos as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD).
O FGC ainda cobre operações compromissadas que tenham como lastro títulos emitidos após 8 de março de 2012, desde que atendam aos critérios regulatórios estabelecidos. Essa proteção é importante para investidores que buscam segurança em suas aplicações.
O que não está Coberto
Por outro lado, o FGC deixa claro quais produtos não são cobertos pela garantia. Não estão protegidos depósitos, empréstimos ou quaisquer recursos captados no exterior. Também ficam fora da cobertura as operações relacionadas a programas de interesse governamental e depósitos judiciais. Além disso, instrumentos financeiros com cláusula de subordinação não são garantidos, mesmo que autorizados pelo Banco Central.
Quem não Tem Direito à Garantia
É importante ressaltar que determinados tipos de investidores não têm direito à garantia, independentemente do produto. Não estão cobertos créditos de instituições financeiras, fundos de investimento, clubes de investimento, seguradoras e entidades de previdência complementar. Valores representados por cotas de fundos de investimento ou participações societárias também não entram na proteção.
Em todos os casos elegíveis, o pagamento da garantia é limitado a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro, com um teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. O FGC enfatiza que a garantia é uma proteção ao investidor de varejo, mas não substitui a avaliação de risco nem elimina perdas em aplicações fora das regras de cobertura.
Opinião
A proteção oferecida pelo FGC é um importante recurso para investidores, mas é fundamental que cada um conheça as regras e limitações para evitar surpresas desagradáveis.





