A 16ª Vara Cível de Campo Grande anulou um contrato de consórcio em 20 de outubro de 2023, após condenar a empresa envolvida por propaganda enganosa. A decisão foi resultado de um caso iniciado em novembro de 2020, quando uma mulher decidiu aderir ao consórcio, atraída por promessas de contemplação rápida.
No momento da adesão, a cliente foi informada por um funcionário que receberia uma carta de crédito de R$ 200 mil em apenas 60 dias. Para isso, ela pagou uma entrada de R$ 6.754,02 e ainda desembolsou mais R$ 530 para um contador indicado pela empresa, que supostamente iria regularizar a documentação necessária para a contemplação.
Com a não liberação do crédito na data prometida, a mulher buscou a Justiça, solicitando a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos, além de uma indenização por danos morais. Ela alegou que foi vítima de propaganda enganosa e prática abusiva, devido à inclusão de um seguro no contrato.
Embora a empresa tenha contestado as alegações, afirmando que a cliente estava ciente das condições do contrato, áudios anexados ao processo comprovaram a versão da mulher. Neles, os vendedores garantiam repetidamente a certeza da liberação do crédito na data combinada, mesmo quando a cliente questionou sobre possíveis atrasos.
A juíza responsável pelo caso destacou que a gravação evidenciou a indução ao erro, levando a cliente a acreditar que estava adquirindo um produto com certeza de contemplação, e não um consórcio tradicional, que depende de sorteios. Em sua decisão, a Justiça reconheceu o vício de consentimento e condenou a empresa a restituir integralmente o valor pago, totalizando R$ 7.284,02, além de R$ 5 mil por danos morais.
A empresa também foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, totalizando mais de R$ 12 mil a serem pagos à vítima.
Opinião
Este caso ressalta a importância de se proteger os consumidores contra práticas enganosas e a necessidade de transparência nas relações comerciais.
