A Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu manter a multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) à rede de supermercados Veratti. A penalidade se deve à comercialização de presunto fatiado e queijo tipo gruyère com peso inferior ao indicado nos rótulos.
Durante uma fiscalização realizada pelo Inmetro, foi constatado que os produtos da marca Supermercado Veratti e da marca Nacon apresentavam conteúdo desigual ao da embalagem. A análise quantitativa revelou que, em cinco amostras de cada produto, o peso comercializado estava abaixo do informado. O Inmetro lavrou autos de infração com base em legislação que regulamenta o controle metrológico de produtos pré-medidos e aplicou a multa ao mercado.
A rede Veratti contestou a decisão na Justiça Federal, alegando cerceamento de defesa e desproporcionalidade da multa. A empresa argumentou que a diferença de peso era mínima: três gramas em uma embalagem de 224 gramas de presunto e 1,5 grama em 295,5 gramas de queijo, pedindo a redução do valor da multa para o mínimo legal.
Na primeira instância, a 4ª Vara Federal de Campo Grande manteve a multa, afirmando que a infração estava configurada, pois a perícia do Inmetro comprovou a venda de produtos com conteúdo nominal desigual. A rede varejista recorreu ao TRF3, mas o relator do caso, o juiz federal convocado Ricardo Uberto Rodrigues, rejeitou os argumentos, afirmando que a dispensa de prova testemunhal foi devidamente motivada e que a alegada inexistência de lesão ao consumidor não se sustentava.
O magistrado destacou que a indicação errônea da quantidade na embalagem traz prejuízos ao consumidor, pois dificulta a aferição do que realmente está sendo pago. “A infração metrológica é de natureza formal, ou seja, a simples divergência entre o peso declarado e o peso real já caracteriza a irregularidade”, enfatizou.
O relator também afirmou que a administração pública seguiu os critérios previstos em regulamento para a definição da penalidade, não cabendo ao Judiciário substituí-la. Com isso, a Turma Regional concluiu pela legalidade da autuação e negou o recurso da rede Veratti, mantendo a multa imposta pelo Inmetro.
Opinião
A decisão do TRF3 destaca a importância da fiscalização rigorosa para garantir a qualidade e a veracidade das informações nos produtos oferecidos ao consumidor.
