O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu suspender a obrigatoriedade de concluir o processo de titulação das terras do Quilombo Vidal Martins, em Florianópolis, no prazo de 90 dias. A decisão foi publicada em 26 de outubro de 2023 e foi fruto de um pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC).
A medida afasta a imposição de uma multa de R$ 1 milhão que seria aplicada em caso de descumprimento do prazo. A desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, relatora do caso, reconheceu a complexidade do processo e a necessidade de autorização legislativa para a transferência de propriedade pública.
Complexidade do Processo
A área em questão abrange aproximadamente 961 hectares e está sobreposta ao Parque Estadual do Rio Vermelho, uma unidade de conservação de proteção integral. A PGE/SC argumentou que a titulação definitiva não depende apenas da vontade administrativa, mas exige um rito legal complexo. Segundo a Constituição Estadual, a alienação ou doação de bens imóveis públicos precisa de autorização prévia da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).
Risco de Irreversibilidade
A decisão do TRF-4 também destacou o risco de irreversibilidade que poderia ocorrer caso a transferência da propriedade fosse realizada de forma apressada. A relatora apontou que a determinação de finalizar a titulação em 90 dias envolve providências administrativas de alta complexidade e a necessidade de deliberação legislativa.
Reação da Procuradoria
O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, afirmou que a decisão do TRF-4 restabelece a segurança jurídica e respeita o rito democrático necessário para a gestão do patrimônio público. Ele enfatizou que a titulação de uma área dentro de um Parque Estadual exige um debate técnico e aprovação legislativa.
Opinião
A decisão do TRF-4 reflete a importância de seguir os trâmites legais em questões que envolvem patrimônio público, garantindo a proteção ambiental e a transparência no processo.
