Política

TRF-3 confirma indenização de R$ 300 mil a vítima de tortura na ditadura

TRF-3 confirma indenização de R$ 300 mil a vítima de tortura na ditadura

A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou a União e o estado de São Paulo a indenizarem uma estudante universitária que sofreu perseguições políticas durante o regime militar. A indenização foi fixada em R$ 300 mil, valor que deve ser dividido entre o estado e a União.

Segundo os magistrados, a responsabilidade objetiva do Estado ficou comprovada por documentos oficiais e depoimentos de testemunhas que demonstraram que agentes do Estado praticaram tortura e prisões ilegais. O juiz federal Paulo Alberto Sarno, relator do acórdão, destacou que “o dano moral comprovado foi resultado da conduta dos policiais do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), na época servidores públicos do Estado de São Paulo, e do próprio regime militar”.

O Caso da Vítima

A vítima, cujo nome não foi divulgado, era estudante na Universidade de São Paulo (USP) e, entre 1968 e 1971, foi presa e torturada, recebendo choques elétricos e até uma injeção de éter no pé. O relator afirmou que “são evidentes os danos morais sofridos pela apelada”, destacando a dor e o sofrimento causados pela tortura e pela perseguição política que resultaram no afastamento da vítima de sua família e da perda de seu emprego.

Decisão do TRF-3

A decisão do TRF-3 é um marco importante para a reparação de vítimas da ditadura militar no Brasil, evidenciando a necessidade de reconhecimento e condenação das práticas de tortura que ocorreram durante esse período sombrio da história do país.

Opinião

A confirmação da indenização é um passo significativo para a justiça histórica, mas também ressalta a urgência de se discutir e reconhecer os traumas deixados pela ditadura militar.