A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, no dia 4 de outubro, suspender os efeitos das deliberações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que haviam rejeitado as alegações de impedimento e suspeição dos diretores Pietro Mendes e Symone Araújo no caso da Refit, também conhecida como Refinaria de Manguinhos.
A decisão foi tomada em meio a uma investigação da ANP e da Receita Federal que apura supostas fraudes em importações envolvendo a refinaria. O relator do caso, o desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, apontou que a participação dos diretores nas deliberações relacionadas a suas próprias suspeições representa um vício no processo decisório.
Impasse e Votação Cruzada
O caso central do agravo apresentado pela Refit estava relacionado à legalidade da deliberação da diretoria colegiada da ANP. A empresa alegou que a prática, chamada de “votação cruzada”, violava princípios do devido processo legal e da imparcialidade administrativa. O desembargador classificou a participação dos diretores na reunião da diretoria colegiada de 8 de dezembro como “indevida”.
Consequências da Decisão
Com a decisão do TRF-1, a ANP será obrigada a reavaliar os pedidos de impedimento apresentados pela Refit. A determinação não entra no mérito sobre o eventual conflito de interesse dos diretores, mas ressalta a urgência em corrigir os efeitos de decisões que podem comprometer a legitimidade do processo administrativo.
Opinião
A decisão do TRF-1 traz à tona a necessidade de garantir a integridade e a imparcialidade nos processos administrativos, especialmente em casos que envolvem investigações de fraudes.






