Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) trouxe alívio para os frequentadores da Praia do Pinho, ao determinar que não podem ser presos nem sofrer constrangimentos por crimes de ato obsceno ou desobediência devido à prática do naturismo. A medida foi concedida em um habeas corpus coletivo impetrado pela Federação Brasileira de Naturismo.
A decisão, assinada pelo desembargador Alexandre Morais da Rosa, estabelece que a nudez, por si só, não configura crime no contexto histórico e cultural da praia, que é reconhecida como um espaço naturista há décadas. Com isso, os naturistas recebem um salvo-conduto provisório até que o mérito da questão seja julgado pelo colegiado do TJSC.
Proibição de prisões e abordagens intimidadoras
O despacho judicial determina que as autoridades municipais e as forças de segurança se abstenham de efetuar prisões ou abordagens intimidatórias com base na legislação municipal, que inclui a Lei Complementar nº 129/2025 e o Decreto nº 12.909/2025, que proibiram a prática do naturismo na localidade.
Posicionamento da Prefeitura de Balneário Camboriú
A Prefeitura de Balneário Camboriú, em nota oficial, informou que tomou conhecimento da decisão judicial e destacou que a liminar “limita-se apenas ao afastamento de medidas de caráter penal”, sem suspender nem invalidar a legislação municipal vigente. A administração municipal afirmou que adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para buscar a reversão dos efeitos da decisão.
A Prefeitura reafirmou que a gestão, o ordenamento e a definição do uso das áreas públicas são de competência municipal e que continuará atuando dentro do âmbito administrativo e regulatório para disciplinar o uso da Praia do Pinho, respeitando a legislação e as decisões judiciais em curso.
Reação da Federação Brasileira de Naturismo
Em comunicado à imprensa, a Federação Brasileira de Naturismo classificou a decisão como uma vitória para o naturismo no país. A entidade destacou que o salvo-conduto garante apenas a prática na faixa de areia e no mar, não se estendendo a trilhas, acessos, estacionamento ou outras áreas da região. O habeas corpus tem caráter preventivo, visando exclusivamente impedir prisões e constrangimentos ilegais até a análise definitiva do caso pelo Tribunal.
Opinião
A decisão do TJSC reflete uma importante discussão sobre direitos e liberdades individuais, especialmente em contextos culturais específicos como o naturismo.
