O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan, assinou a Portaria nº 322, que suspende os prazos de todos os processos envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nas comarcas sul-mato-grossenses entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
A medida foi tomada em atendimento à solicitação da Ordem de Advogados do Brasil (OAB/MS), representada pela presidente da Comissão de Direito Previdenciário (CDP), Amanda Ortiz Pompeu, e pela conselheira estadual Bianca Della Pace Braga Medeiros. O pedido visa a suspensão dos prazos processuais tanto em ações acidentárias quanto em feitos de competência previdenciária.
Motivo da suspensão
A razão para a suspensão dos prazos é a indisponibilidade total e programada de todos os sistemas do INSS, em decorrência de procedimentos de modernização e segurança das bases de dados, que implicam no desligamento integral dos sistemas.
Importante ressaltar que essa suspensão não se aplica às requisições de pagamento, incluindo precatórios e RPVs, que continuam a ser processadas normalmente. Além disso, o sistema PrevJud, utilizado para o envio de ordens judiciais ao INSS, seguirá operando durante esse período.
Comunicado do INSS
O INSS comunicou que seus sistemas estão totalmente fora do ar desde o dia 27 de janeiro e devem retornar às atividades normais até às 23h do dia 1º de fevereiro. A autarquia informou, em ofício enviado à OAB Nacional, que a paralisação é necessária para a implementação de melhorias na segurança cibernética das bases de dados previdenciárias.
Opinião
A suspensão dos prazos processuais traz um alívio temporário aos advogados e segurados, mas também levanta questões sobre a eficiência dos serviços prestados pelo INSS e a necessidade de melhorias contínuas.
