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TJMS nega indenização a moradores de Dourados por vícios em casas populares

TJMS nega indenização a moradores de Dourados por vícios em casas populares

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso de beneficiários de um programa habitacional em Dourados que solicitavam indenização da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (Agehab) por supostos vícios construtivos em seus imóveis. A decisão unânime da 2ª Câmara Cível, relatada pelo juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, concluiu que a autarquia não pode ser responsabilizada por diversos fatores.

Decisão do Tribunal

Os moradores alegaram a existência de vícios estruturais ocultos em suas casas, entregues em 2014, e pediram indenização por danos morais e materiais, argumentando que a Agehab falhou na fiscalização da obra. No entanto, o tribunal destacou que a reforma integral dos imóveis pelos próprios moradores e a ausência de reclamações formais por quase uma década inviabilizaram o pedido.

Reforma e Falta de Reclamações

Os moradores confessaram ter reformado e ampliado integralmente os imóveis ao longo dos anos. Uma vistoria técnica da Agehab constatou que as casas foram tão modificadas que se tornou impossível determinar se havia vícios na construção original. A decisão do TJMS ressaltou que a cobertura original foi substituída e todos os acabamentos internos foram executados pelos demandantes, o que esvaziou a utilidade da prova pericial solicitada.

Legislação e Atribuições da Agehab

Além disso, o tribunal destacou que, à época da entrega dos imóveis, a Agehab não tinha atribuições de fiscalização, uma vez que a Lei Estadual nº 4.888, que ampliou suas competências, foi promulgada apenas em 2016. Assim, não se pode atribuir à Agehab a responsabilidade técnica pela execução da obra de forma retroativa.

Demora na Ação Judicial

Outro ponto importante foi a demora dos moradores em buscar seus direitos. A ação judicial foi ajuizada em maio de 2023, quase nove anos após a entrega dos imóveis, e não houve registro de qualquer reclamação formal à Agehab durante todo esse período. O relator concluiu que a inércia dos moradores revela quebra da cadeia causal e compromete a viabilidade probatória da demanda.

Opinião

A decisão do TJMS levanta questões sobre a responsabilidade das instituições na construção de habitações populares e a importância de uma fiscalização eficaz.