O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu manter a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) e da CBSM (Dotz) ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um usuário que teve sua conta no Instagram invadida e utilizada para aplicar golpes.
A decisão unânime da 5ª Câmara Cível, relatada pelo Desembargador Geraldo de Almeida Santiago, negou os recursos de apelação de ambas as empresas, concluindo que houve falha na segurança dos serviços oferecidos.
Detalhes do caso
O caso envolveu a invasão do perfil ‘@dr.Iphone.Pjc’ no Instagram, que contava com mais de 25 mil seguidores. Após a invasão, golpistas criaram uma conta digital fraudulenta na plataforma Dotz em nome da vítima e utilizaram uma chave PIX para enganar clientes.
O proprietário do perfil ajuizou a ação após perder o acesso à sua conta em dezembro de 2021. Os criminosos passaram a usar o perfil para anunciar a venda de smartphones, causando danos à reputação da vítima. Apesar de ter contatado ambas as empresas para relatar a fraude, a demora na tomada de providências permitiu a continuidade dos golpes.
Decisão do TJMS
Em primeira instância, o juiz da Comarca de Iguatemi havia condenado as empresas a declarar a inexigibilidade dos débitos da conta fraudulenta e a pagar a indenização de R$ 10 mil. Tanto o Facebook quanto a Dotz recorreram, tentando afastar suas responsabilidades.
A Meta alegou que a segurança da senha era de responsabilidade exclusiva do usuário e que a invasão decorreu de descuido da própria vítima ou de terceiros. Por sua vez, a Dotz argumentou que seguiu todos os protocolos de segurança do Banco Central para a abertura da conta e que bloqueou a conta fraudulenta dois dias após sua criação.
No entanto, o TJMS rejeitou todos os argumentos apresentados. O desembargador Geraldo de Almeida Santiago aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços, afirmando que é obrigação das empresas oferecer serviços de maneira segura.
Opinião
A decisão do TJMS reforça a importância da segurança nas plataformas digitais e a responsabilidade das empresas em proteger os dados de seus usuários.
