Na última sexta-feira, 20 de outubro de 2023, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul tomou uma decisão unânime que condenou um videomaker a pagar R$ 10 mil por danos morais. O prestador de serviços foi responsabilizado pela falha na entrega das filmagens do casamento de uma noiva que o contratou para registrar seu grande dia.
A contratante havia firmado um contrato com o videomaker para que o momento de seu casamento fosse registrado em diversos vídeos. No entanto, após a cerimônia, o prestador não cumpriu com a entrega do material acordado. Após o término do prazo de entrega, a noiva tentou contato diversas vezes, mas o videomaker não respondia adequadamente.
Após quase 15 dias além do prazo estipulado, o profissional enviou apenas dois vídeos, sem atender às demais solicitações de edição e sem entregar o material completo. Diante do descaso, a noiva recorreu à Justiça, alegando que sofreu danos morais devido à falta de respeito e à ausência das filmagens de um momento tão importante.
O TJMS inicialmente determinou que o videomaker pagasse R$ 5 mil e entregasse o material conforme o contrato. No entanto, o prestador entrou com um recurso, argumentando que a situação era um caso isolado e que não justificava a indenização por danos morais. A noiva, por sua vez, pediu o aumento do valor da indenização, enfatizando que a falta das filmagens de um evento já ocorrido não poderia ser reparada.
Após análise, o Tribunal decidiu que a gravidade da falha e a importância do evento para a contratante justificavam a elevação do valor da indenização para R$ 10 mil. Além disso, a Justiça manteve a obrigação do videomaker de entregar todo o material conforme o contratado.
Opinião
A decisão do TJMS ressalta a importância do cumprimento de contratos e a responsabilidade dos prestadores de serviço em eventos significativos como casamentos.
