A Ticket S.A. obteve uma liminar que impede a União de fiscalizar ou aplicar penalidades contra a empresa em relação às novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação. A decisão foi proferida pelo juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal Cível de São Paulo, em 20 de janeiro de 2026.
O decreto assinado pelo presidente Lula altera a regulamentação do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT). Entre as principais mudanças estão a imposição de um teto de 3,6% na taxa cobrada pelas operadoras e a redução do prazo para repasse dos valores aos comerciantes, que passou de até 90 dias para no máximo 15 dias.
Argumentos da Ticket S.A.
No pedido judicial, a Ticket argumentou que a implementação das alterações exigiria um prazo de pelo menos 24 meses e que as mudanças violariam a liberdade econômica e a concorrência. O juiz acolheu o argumento, afirmando que tais medidas deveriam ser estabelecidas por lei e não por decreto.
Decisão do juiz
O magistrado destacou que, embora as medidas possam ter a intenção de aprimorar o sistema e proteger o trabalhador, não existe autorização legislativa clara para a imposição dessas obrigações via decreto. A decisão não se aplica a outras operadoras de vale-refeição e vale-alimentação, e o processo segue tramitando.
Reação ao decreto de Lula
O decreto foi assinado por Lula com a promessa de acabar com o oligopólio de algumas empresas no setor de vale-refeição. No entanto, o juiz ressaltou que a concentração de mercado não é, por si só, uma violação do ordenamento jurídico.
Nota da Ticket S.A.
A Ticket S.A. se manifestou, afirmando que busca segurança jurídica e a integridade do PAT em meio a mudanças regulatórias. A empresa expressou sua disposição para discutir taxas e prazos, mas ressaltou que as mudanças estruturais propostas poderiam fragilizar o controle do programa e comprometer sua finalidade.
Opinião
A decisão do juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz levanta questões sobre a forma como mudanças regulatórias devem ser implementadas, ressaltando a importância da legalidade e do diálogo entre governo e empresas.
