Você contratou um seguro de vida que cobre acidentes pessoais e, após anos de trabalho, seu corpo começa a apresentar problemas sérios, como LER (lesão por esforço repetitivo), DORT (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho), lesões na coluna ou até mesmo burnout. Ao tentar acionar a seguradora, você é surpreendido com uma negativa: “O seguro só cobre acidentes, não doenças.” Mas será que essa justificativa é válida?
Para o Judiciário brasileiro, a resposta é clara: não! Neste artigo, abordaremos como a doença do trabalho é juridicamente equiparada a um acidente e o que você pode fazer para reverter uma negativa de indenização.
O Conceito de Acidente de Curso Continuado
As seguradoras costumam interpretar o termo “acidente” de forma muito restrita, limitando-o a eventos súbitos e violentos (como uma queda ou colisão). Diferente de um acidente típico, a doença do trabalho é um “acidente de curso continuado”. A lesão acontece dia após dia, devido à repetição ou condições insalubres, atingindo o mesmo resultado: a incapacidade do segurado.
A Força da Lei nº 8.213/91
O pilar jurídico dessa equiparação está no artigo 20 da Lei nº 8.213/91. O texto legal é claro ao estabelecer que a doença profissional e a doença do trabalho produzem os mesmos efeitos jurídicos que o acidente de trabalho típico. Essa lei é a base do Direito Previdenciário (INSS) e, embora se aplique a esse campo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplica esse mesmo raciocínio aos seguros privados.
Doenças que Geram Direito ao Seguro
Doenças como LER, DORT, problemas de coluna e burnout podem garantir o direito ao seguro. Muitos profissionais possuem coberturas de Invalidez Permanente por Acidente (IPA) em suas apólices e não sabem que podem acioná-las.
Como Agir Diante da Negativa da Seguradora?
Se a seguradora negou o pagamento alegando “risco excluído”, o segurado não deve desanimar. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor e as cláusulas que restringem direitos devem ser claras e destacadas. A justiça frequentemente entende que, se a apólice não exclui expressamente (e de forma compreensível ao leigo) a doença do trabalho, a interpretação deve ser favorável ao consumidor.
Opinião
É fundamental que os segurados conheçam seus direitos e busquem amparo legal em casos de negativa de indenização, pois a proteção do seguro existe para amparar o trabalhador no momento da incapacidade.





