Política

STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e veta pagamento retroativo; entenda!

STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e veta pagamento retroativo; entenda!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão do plenário virtual no dia 16 de outubro de 2023, reafirmar que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no Brasil. Essa decisão é um marco importante para os correntistas do fundo.

A Corte manteve a correção apenas para novos depósitos, vetando a correção retroativa dos valores já depositados. Assim, os correntistas têm direito à correção pelo IPCA apenas a partir de junho de 2024. A decisão foi tomada após análise de um recurso de um correntista que questionava uma decisão da Justiça Federal da Paraíba, que não reconheceu a correção retroativa do saldo pelo IPCA.

Entenda a decisão do STF

O STF já havia decidido em 2024 que a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR) não era suficiente, pois a TR tem valor próximo de zero. O atual cálculo de correção permanece com juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros do fundo. Caso esse cálculo não atinja o IPCA, o Conselho Curador do FGTS será responsável por determinar a forma de compensação.

A ação que originou essa decisão foi protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentava que a correção pela TR não remunera adequadamente os correntistas, resultando em perdas significativas em relação à inflação real.

O que é o FGTS?

O FGTS foi criado em 1966 como uma forma de garantir a proteção financeira dos trabalhadores contra o desemprego, funcionando como uma poupança compulsória. Em caso de demissão sem justa causa, o empregado pode sacar o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.

Opinião

A decisão do STF traz alívio para os correntistas, mas a proibição da correção retroativa levanta questões sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores e a necessidade de uma revisão mais abrangente das políticas de correção do FGTS.