O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 06 de fevereiro de 2026, que a prática de caixa 2 pode resultar em dupla punição, tanto na Justiça Eleitoral quanto na Justiça Comum. A decisão foi unânime e possui repercussão geral, o que significa que será aplicada em casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
Decisão do STF e Tese Fixada
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou a autonomia entre as esferas penal, civil e administrativa. Ele citou o parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição, que prevê que as sanções por improbidade administrativa ocorrem “sem prejuízo da ação penal cabível”. Moraes enfatizou que a Justiça Eleitoral é especializada e que a análise de atos relacionados à improbidade deve ser feita pela Justiça Comum.
O relator propôs a fixação da seguinte tese para o Tema 1260: é possível a dupla responsabilização por crime eleitoral de caixa 2 (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992). Essa decisão estabelece que a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados.
O Caso do Ex-Vereador Arselino Tatto
A decisão do STF foi baseada em um recurso do ex-vereador de São Paulo, Arselino Tatto (PT), que contestava a quebra de seu sigilo bancário e fiscal. A investigação apurava um suposto enriquecimento ilícito decorrente de uma doação não contabilizada durante a campanha eleitoral de 2012. Embora Tatto tenha argumentado que o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu mantê-lo na Justiça Comum, considerando a conduta como possível ato ímprobo.
Com a decisão do STF, um mesmo ato de caixa 2 pode ser processado como crime na Justiça Eleitoral e como ato de improbidade na Justiça Comum. O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas ressaltou a necessidade de observar o que for decidido pelo plenário na ADI 7.236, que trata da constitucionalidade de trechos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa de 2021.
Opinião
A decisão do STF marca um importante avanço no combate à corrupção, ao permitir que práticas ilícitas sejam responsabilizadas em diferentes esferas, garantindo maior rigor nas punições.
