O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira, 10 de abril de 2026, um placar de 3 votos a 0 para derrubar a Lei 19.722 de 2026, que proíbe a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas em Santa Catarina. O julgamento virtual da Corte, que analisa a inconstitucionalidade da norma, prossegue até o dia 17 de abril de 2026.
Votos dos Ministros
O relator da ação, Gilmar Mendes, junto com os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, manifestaram-se a favor da inconstitucionalidade da lei. A ação foi protocolada por partidos como PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Conteúdo da Lei
A Lei 19.722 de 2026, sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL), permite a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência e para alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.
Próximos Passos
Com o julgamento ainda em andamento, mais sete ministros do STF devem se pronunciar sobre a questão, o que pode alterar o resultado final. A expectativa é alta, considerando a relevância do tema e as implicações sociais da decisão.
Opinião
A decisão do STF é um passo importante para a discussão sobre igualdade de oportunidades no Brasil, refletindo a necessidade de políticas públicas que promovam a inclusão.





