Política

STF decide em fevereiro se Lei de Anistia vale para ocultação de cadáveres

STF decide em fevereiro se Lei de Anistia vale para ocultação de cadáveres

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 13 de fevereiro de 2026 o julgamento que determinará se a Lei de Anistia pode ser aplicada em casos de ocultação de cadáveres ocorridos durante a ditadura militar. O caso será analisado pelo plenário virtual da Corte, que discutirá o alcance da lei, que anistiou crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

A discussão se baseia no entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que afirma que o desaparecimento forçado deve ser considerado um crime permanente, o que impede sua anistia. O STF precisará decidir se a Lei de Anistia, que extinguiu a punibilidade de crimes anteriores à sua vigência, pode ser utilizada para proteger agentes do Estado envolvidos em desaparecimentos forçados durante o período de exceção.

O processo que motivou essa análise é uma denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército, Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (já falecido), por ocultação de cadáver e homicídio relacionados à Guerrilha do Araguaia. Os ministros do STF irão avaliar um recurso que visa derrubar a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF, a qual se baseou em uma decisão anterior do STF, de 2010, que validou a aplicação ampla da Lei de Anistia.

Opinião

O julgamento do STF é crucial para a justiça histórica no Brasil e pode redefinir a forma como os crimes da ditadura são tratados legalmente.