O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, em 13 de fevereiro de 2026, uma maioria de votos contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso que contestava uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
A discussão girou em torno da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), que, segundo a Justiça Federal, deveria ser estendida aos servidores inativos, reconhecendo a paridade com os ativos. A Lei 13.324/2016 foi um ponto central, pois aumentou a pontuação mínima necessária para a gratificação de 30 para 70 pontos na avaliação de desempenho dos servidores ativos.
O INSS recorreu ao STF após a decisão favorável aos inativos, argumentando que a gratificação não poderia ser incorporada às aposentadorias e pensões. O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, prevaleceu, e os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também votaram contra a paridade, reforçando que a alteração na pontuação de desempenho não justificava o pagamento da gratificação a inativos.
Por outro lado, os ministros Edson Fachin e André Mendonça reconheceram a paridade e votaram a favor do pagamento da gratificação aos aposentados.
Opinião
A decisão do STF sobre a gratificação a inativos do INSS levanta questões importantes sobre a equidade entre servidores ativos e aposentados, refletindo um debate jurídico que pode impactar muitos cidadãos.
