O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou cinco votos a favor de manter as restrições à compra e utilização de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O julgamento foi suspenso no dia 19 de março de 2026, após o ministro Alexandre de Moraes solicitar vista, o que lhe concede mais tempo para análise do caso.
A relatoria do caso é do ministro André Mendonça, que assumiu a responsabilidade após a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques acompanharam o voto do relator.
Contexto da Decisão
Na sessão, o ministro Flávio Dino seguiu o voto de Gilmar Mendes, defendendo a constitucionalidade da norma e a competência da União para regular a aquisição de imóveis rurais por pessoas jurídicas estrangeiras. Dino enfatizou que a legislação não é uma forma de hostilidade ao capital estrangeiro, mas sim um procedimento administrativo necessário.
A legislação em questão, a Lei 5.709/1971, foi criada para proteger a soberania nacional e controlar o domínio internacional sobre terras agrícolas. Ela impõe restrições à compra de imóveis rurais por pessoas físicas estrangeiras e à concentração de terras em determinadas regiões do Brasil.
Mudanças no Entendimento da AGU
Em 1998, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia determinado que empresas brasileiras não deveriam ser consideradas estrangeiras, mesmo quando controladas por capital externo. Contudo, em 2010, a AGU alterou seu entendimento, afirmando que empresas brasileiras controladas por estrangeiros devem seguir as mesmas restrições aplicadas a estrangeiros.
O caso está sendo discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, movida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), e na Ação Cível Originária (ACO) 2463, apresentada pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Opinião
A decisão do STF em manter as restrições à compra de terras por empresas estrangeiras reflete a preocupação com a soberania nacional e o controle estratégico sobre recursos agrícolas no Brasil.





