A Receita Federal deu um recado importante ao mercado ao publicar a Solução de Consulta Cosit nº 10/2026. Na prática, ela revisa o entendimento anterior, a Cosit nº 151/2019, sobre a cobrança de contribuição previdenciária sobre prêmios por desempenho. Embora o tema possa parecer técnico, a mudança impacta diretamente a forma como as empresas estruturam seus programas de reconhecimento e gestão de pessoas.
O entendimento principal foi mantido: desde a Reforma Trabalhista de 2017, prêmios pagos por liberalidade do empregador, em dinheiro, bens ou serviços, para reconhecer desempenho acima do esperado não integram o salário de contribuição. Isso garante segurança jurídica para empresas que adotam programas de incentivo, desde que o pagamento não seja contratual nem obrigatório.
Critérios Objetivos e Governança
A nova solução de consulta traz uma evolução significativa na abordagem dos regulamentos internos. A orientação anterior sustentava que a simples previsão do prêmio em norma interna poderia afastar a liberalidade, transformando o pagamento em obrigação. A Cosit nº 10/2026 aperfeiçoa essa leitura ao permitir que as empresas estabeleçam critérios objetivos e metas claras, desde que não decorram de negociação coletiva, cláusula contratual ou compromisso prévio que retire a autonomia decisória do empregador.
Em outras palavras, a existência de governança e previsibilidade não descaracteriza a liberalidade, mas a obrigatoriedade sim. Essa distinção aproxima o entendimento fiscal de uma visão contemporânea de gestão.
Comprovação de Desempenho e Limites
Outro aspecto enfatizado pela nova solução é a necessidade de comprovação do desempenho superior. A Receita deixa claro que o empregador deve demonstrar qual era o padrão ordinário esperado e de que forma o trabalhador o superou de maneira efetiva. Essa exigência, embora não nova, ganha densidade técnica, exigindo evidências concretas.
Além disso, a solução resgata a questão intertemporal relativa à MP 808/2017, lembrando que, entre 14 de novembro de 2017 e 22 de abril de 2018, a não incidência previdenciária estava condicionada ao limite de até duas concessões por ano. Para fatos geradores ocorridos nesse intervalo, a restrição permanece aplicável, impactando revisões de passivo e auditorias internas.
Oportunidade Estratégica para Empresas
No conjunto, a Cosit nº 10/2026 sinaliza um amadurecimento interpretativo. A Receita não restringe o uso de prêmios como instrumento de incentivo, mas deixa claro que a linha divisória entre reconhecimento legítimo e remuneração disfarçada será definida pela coerência entre discurso e prática. Programas que preservem a facultatividade e mantenham documentação consistente tendem a ser reconhecidos como válidos.
Para empresas que disputam talentos em um ambiente competitivo, essa atualização representa uma oportunidade estratégica. Revisar regulamentos internos, alinhar critérios de avaliação e fortalecer a documentação de resultados tornam-se medidas essenciais.
Opinião
A nova interpretação da Receita Federal traz desafios e oportunidades para as empresas, que devem se adaptar para garantir a eficácia de seus programas de prêmios por desempenho.





