A Receita Federal anunciou que 16 doenças específicas permitirão isenção do Imposto de Renda em 2026. A entrega das declarações teve início em 23 de março e se estende até 29 de maio do mesmo ano. É importante destacar que essa isenção está prevista na lei 7.713/1988 e aplica-se apenas a rendimentos de aposentadoria ou pensão.
Quais doenças garantem a isenção?
As 16 doenças que garantem a isenção incluem: Aids, câncer (neoplasia maligna), esclerose múltipla, entre outras. Mesmo que o paciente esteja em remissão, a isenção permanece válida. As doenças listadas são:
Aids; Alienação mental; Cardiopatia grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por radiação; Doença de Paget em estágio avançado; Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante; Fibrose cística; Hanseníase; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Neoplasia maligna (câncer); Paralisia irreversível e incapacitante; Tuberculose ativa.
Como solicitar a isenção?
O processo para solicitar a isenção é simples. O interessado deve obter um laudo médico emitido por um serviço de saúde público que comprove a doença. Em seguida, o documento deve ser apresentado ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão, como o INSS ou as Forças Armadas. Caso haja resistência na concessão do benefício, é possível recorrer à Justiça.
Possibilidade de restituição
Além da isenção, os beneficiários podem solicitar a restituição de valores pagos nos últimos cinco anos. A Receita Federal reconhece que os valores devem ser devolvidos desde a data do diagnóstico da doença ou da concessão da aposentadoria, se a doença for anterior.
Opinião
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é uma medida essencial que visa aliviar a carga tributária sobre aqueles que enfrentam desafios de saúde. É fundamental que os beneficiários conheçam seus direitos e busquem a isenção.





